Os procedimentos previstos na Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública de acordo com as diretrizes estipuladas no Decreto Municipal.
O Portal de Acesso à Informações ao Cidadão é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.